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Da questão carcerária

Remição de pena no regime fechado e semiaberto como forma de reintegração social




Data da Publicação da Coluna : 09/06/2022 por Leandro Estevão Gomes


Em síntese, no Brasil, uma pessoa processada e julgada culpada por um crime é condenada no regime aberto, semiaberto ou fechado e dentro das unidades penais como cadeias públicas, penitenciárias e colônias penais, por exemplo, é onde estão estas pessoas que praticaram algum crime.

Dentro das unidades de execução de penas as pessoas sentenciadas podem realizar atividades visando a remição ("diminuição") de sua pena, como trabalho, estudo e leitura. Por exemplo, a Lei de Execuções Penais prescreve que a cada três dias trabalhados a pessoa tem direito a remição de um dia do total da sua pena, em relação aos estudos, a cada doze horas de estudo são descontados também um dia da pena e em relação a produção de resenhas de leitura, geralmente cada livro de literatura lido por mês abate quatro dias de pena. A pessoa concluindo o ensino fundamental durante o cumprimento de pena também tem o direito de redução de 167 dias de sua pena, já pela conclusão do ensino médio conseguem 133 dias de abreviação de pena. O (a) preso (a) maior de 18 anos que nunca frequentou uma escola e que acredita ter um certo nível de conhecimento, pode realizar a prova do ENCCEJA e, a depender de seu rendimento na prova, consegue um certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou médio e ainda possui direito a remição por conclusão de estudos sem nunca pisar oficialmente em uma escola.

A remição não é exclusiva para pessoas presas em unidades convencionais de cumprimento de pena. Pessoas do regime fechado e semiaberto que estejam em prisão domiciliar, pessoas condenadas que são monitoradas por tornozeleira eletrônica e aqueles que estejam cumprindo pena no semiaberto dentro de suas próprias casas, podem pleitear os mesmos direitos das pessoas que estão atrás das grades, inclusive quem está fora dos presídios, em tese, possuem mais acesso à educação e ao trabalho do que aqueles que estão isolados do restante da sociedade.

Aqueles que estão do lado de fora e trabalham com registro em carteira de trabalho, tem direito a redução da pena na proporção dita de a cada 3 dias de trabalho é descontado 1 dia da reprimenda. Podem estudar, desfrutarem obras literárias e quanto mais cultos e trabalhadores, menos o Estado vai os "castigar".

Muitos condenados desconhecem seus direitos e acabam alimentando uma certa ira contra o Estado e a população, ou seja, acreditam que as organizações criminosas continuam a serem mais atenciosas com eles do que o poder público, mas de fato há uma certa deficiência do Estado em garantir políticas públicas eficazes à esta população, deficiência esta que é indevida, pois os governantes deveriam executar estas políticas mas sequer executam políticas públicas eficientes para o restante da população, tudo é uma questão política, ou seja, é um projeto para se perpertuarem no poder, precisam do caos, do desemprego e do crime para sempre se apresentarem como os herois da pátria e conquistarem votos.

Muitos condenados saem dos presídios e querem mudanças e, além do Poder Público, os empresários podem ajudar estas pessoas a terem uma nova vida sem estigmas e preconceitos, certamente todos sairão vencedores, pois a cada egresso prisional que escolhe seguir uma vida escorreita, é uma pessoa a menos a ser cooptada pela criminalidade.

 

 

* Leandro Estevão Gomes é bacharel em direito pela PUCPR, pós-graduando em direito ambiental e gestão pública. Atua como residente jurídico junto ao Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (DEPPEN/PR) - Complexo Social de Cruzeiro do Oeste/PR.



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Leandro Estevão Gomes\

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Leandro é formado em direito pela PUCPR, pós-graduando em direito ambiental pela UFPR e pós graduando em gestão pública pela UEPG. Também sou estudante de graduação em Letras/ L ibras – Bacharelado – polo de Cruzeiro do Oeste pela UNIOESTE.