Saída Temporária
Um direito fundamental
Data da Publicação da Coluna : 22/01/2024 por Leandro Estevão Gomes
Surge novamente ao teatro de operações do Congresso Nacional e do Poder Executivo Nacional uma vetusta pendenga para por fim ao direito de saída temporária de pessoas condenadas no regime semiaberto no Brasil.
Em outros momentos em minha coluna, já critiquei o papel da mídia e de alguns políticos e influenciadores na formação de uma cultura policial de guerra entre os telespectadores que consomem reportagens que potencializam o ódio da população contra os criminosos, aqui eu tento fazer o efeito contrário, de esclarecer a população.
Ora, os criminosos devem ser responsabilizados sim, com todo o rigor da lei, mas o único “castigo” que a República permite é constringir a liberdade de ir e vir do condenado em um ambiente prisional adequado dentro do prazo legal. Os condenados em regime semiaberto, diferente do condenado do regime fechado, tem o direito de trabalho externo, de estudo ou exercer outras atividades autorizadas em qualquer período do ano e, no sistema progressivo da execução penal, são estas situações que fazem que o juiz analise se um cidadão está reabilitado ou não para o convívio social, registrando que caso um condenado não cumpra com as condições do regime semiaberto ou aberto, oportunizado devido direito de ampla defesa e contraditório, este sentenciado deve ser regredido ao regime fechado conforme determina a lei.
Por muito tempo, o poder punitivo estatal consistiu na prática de encarcerar seus desafetos, sendo que aqueles que infringiram as leis pátrias eram simplesmente segregados e esquecidos por vários anos, sem nenhum mecanismo de tratamento penal, como a oferta de indústrias ou trabalho dentro das unidades prisionais, escolas, atendimento psicossocial, entre outros, ou seja, é algo ultrapassado e incompatível com o atual nível de civilização que nossa humanidade tem a capacidade de conviver. O Estado não deve ser usado para concretizar uma mentalidade punitivista e vingativa contra qualquer pessoa.
As opiniões e conteúdo desse artigo não expressam necessariamente a linha editorial do NorteRS ou pensamentos de seus diretores e editores. O conteúdo desse artigo são de inteira responsabilidade do autor.
Leandro Estevão Gomes\
Leandro é formado em direito pela PUCPR, pós-graduando em direito ambiental pela UFPR e pós graduando em gestão pública pela UEPG. Também sou estudante de graduação em Letras/ L ibras – Bacharelado – polo de Cruzeiro do Oeste pela UNIOESTE.