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uia do Divórcio pela Lei Maria da Penha:

você sabe como ocorre?




Data da Publicação da Coluna : 12/12/2023 por V.L.V. Advocacia Civel e Criminal


A Lei Maria da Penha  nº 11.340, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, aqui, no Brasil. Ela foi um marco na proteção dos direitos das mulheres no país, representando um avanço significativo na luta contra a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

É sempre relevante reforçar que essa lei não se limita à violência física, mas também abrange a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Diante disso, juizados e varas especializadas para tratar dos casos, concedem diversas medidas protetivas para as vítimas, como, o afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação da vítima. Essa ação também contribuiu no aumento das penas contra agressores e para a criação de delegacias especializadas para atender mulheres vítimas desse abuso.

No ano de 2018, a Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei importante com o intuito de agilizar o processo de divórcio para essas mulheres, facilitando o processo de separação para as vítimas????. Mais especificamente, permite que elas possam pedir o divórcio ou o fim da união estável diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 Isso significa que o juiz responsável pela ação tem o poder de decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima, facilitando assim o processo legal e oferecendo um caminho mais direto, ágil e acessível para a resolução dessas situações??.

Em consonância a esse assunto, lembramos que, recentemente, nos deparamos com as alegações da renomada apresentadora, Ana Hickmann, a qual expôs as agressões sofridas pelo seu companheiro, Alexandre Correa. Após a denúncia pública, feita pela famosa, ela solicitou que o seu divórcio fosse tramitado pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, contudo teve o seu pedido negado.

Porém, devido às questões que envolvem esse divórcio em específico, é importante esclarecer que o fato de o pedido ter sido transferido para outra instância, não significa dizer que o ex-companheiro da vítima, não responderá pelas violências cometidas. Essa ação refere-se apenas ao divórcio.

Dito isso, reforçamos que é necessário que sempre ao lidar com casos de violência, você ligue para o 180. E para compreender as nuances do divórcio, é crucial que você esteja acompanhado de um profissional especialista em direito de família, já que somente ele poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.



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V.L.V. Advocacia Civel e Criminal\

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