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Guia completo sobre Liberdade Provisória:

o que é, quais crimes cabe pedir, quais tipos e requisitos?




Data da Publicação da Coluna : 10/10/2023 por V.L.V. Advocacia Civel e Criminal


Como um grande percentual de presos que ainda não passaram por um processo de julgamento efetivo no Brasil, e por não terem recebido ainda uma condenação, muitos se valem do benefício da liberdade provisória, ou seja recebem liberdade por um  período temporário e aguardam, fora da prisão, até que o seu julgamento seja executado de fato. 

Durante essa fase é necessário que o acusado não infrinja nenhuma regra estipulada por lei, pois, caso contrário, retornará imediatamente à prisão.

Essa medida é definida pela Constituição Federal e o Código de Processo Penal como um direito assegurado ao acusado, e possui o intuito de impedir que a prisão seja decretada, antes de ser estabelecida a ação penal correspondente ao agente do crime. Isso ocorre para evitar que a pessoa seja presa no período ainda de investigação.

Porém, deixamos claro que, para adquiri-lá, é necessário se comprometer com alguns pontos importantes, como:

  1. Garantir a ordem pública;
  2. Garantir a ordem econômica;
  3. Por conveniência da instrução criminal;
  4. Para assegurar a aplicação da lei penal.

Tendo esses pontos em vista, ressaltamos que não é qualquer situação que faz-se possível solicitar a liberdade provisória. É imprescindível que seja comprovado que o acusado não apresenta perigo para o meio social e não têm a intenção de atrapalhar o processo.

Em contrapartida, quando há fortes e precisos indícios sobre a autoria do crime, o juiz não concede a ação e, ao invés da liberdade temporária, você recebe a prisão preventiva.

Abaixo, elencamos as três modalidades de liberdade provisória vigentes:

A liberdade obrigatória, se determina em toda circunstância , na qual a pessoa que cometeu uma contravenção penal, que não resultou em uma reclusão como pena, seja obrigada a responder em liberdade provisória.

A liberdade permitida é acatada quando o juiz em acordo com o Ministério Público, identificar implicações inadequadas na prisão preventiva, ou nos casos em que sejam cumpridas as regras descritas acima para que a liberdade provisória seja aceita.

E, por fim, pode ser na modalidade velada, que é a ação atribuída para os casos de crimes hediondos ou equiparados, antecedidos à promulgação da Lei nº 11.464 de 28 de março de 2007, que foi analisada e definida como inconstitucional e, portanto, não pode ser aplicada.

Sobre os crimes que cabem a solicitação da liberdade provisória, destacamos que ela é melhor recebida pelo juiz, quando se tratam de crimes considerados afiançáveis (que podem ser resolvidos com o pagamento da fiança), conforme a legislação do nosso país.

Também é melhor aceito quando o autor do crime é pego em flagrante, porém agiu em consonância com algumas das condições prescritas no artigo 23 da Lei nº 2.848/41, como: em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas condições pode-se dizer que é possível não ter ocorrido um ato considerado como ilícito.

Por fim, lembramos que é necessário que você esteja acompanhado de um advogado especialista de direito penal, pois apenas esse profissional poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas possíveis a  serem tomadas.



As opiniões e conteúdo desse artigo não expressam necessariamente a linha editorial do NorteRS ou pensamentos de seus diretores e editores. O conteúdo desse artigo são de inteira responsabilidade do autor.

V.L.V. Advocacia Civel e Criminal\

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