Saiba tudo sobre como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
GUIA ATUALIZADO
Data da Publicação da Coluna : 05/12/2023 por V.L.V. Advocacia Civel e Criminal
Entende-se por pensão alimentícia, a verba que é destinada a uma pessoa, por um dos seus responsáveis, no intuito de custear as suas necessidades básicas, como alimentos, gastos escolares (mensalidade, fardamento, materiais etc), higiene, saúde, vestuário, entre outros.
Muitas pessoas ao abordarem sobre esse tema possuem dúvidas acerca de como é realizado o cálculo que do valor que deverá ser direcionado à criança ou adolescente. Existe inclusive um mito popular que assegura que o valor estabelecido corresponde a 30% do salário do indivíduo que deverá custear. Porém, não é bem assim.
Esse valor, na verdade, é baseado em três fatores: o primeiro diz respeito à análise das necessidades daquele que vai receber, uma vez que elas podem ser variadas e dependem do contexto circunstancial e da idade do recebedor, por exemplo. O segundo fator a ser ponderado é sobre a possibilidade financeira de quem paga, e por fim, o fator da razoabilidade.
Nos casos em que você seja o/a pagador(a) e possuir um salário fixo, o valor a ser estipulado será específico e determinado a partir de uma determinada porcentagem baseada no salário que você recebe. Mas caso você não possua um salário fixo, o juiz poderá definir o valor baseado no salário mínimo vigente atual.
De todo modo, lhe asseguramos que a decisão mais assertiva a ser feita é a contratação de um advogado especialista em Direito de Família, uma vez que ele vai garantir que o valor fixado corresponda adequadamente às suas possibilidades.
É relevante também lembrar que, havendo a viabilidade, é sempre interessante que você alinhe com o seu/sua ex-cônjuge consensualmente os valores de forma amigável, assim, maiores transtornos e estresses podem ser evitados. O juiz apenas se encarrega de decidir valores, quando os dois responsáveis da criança ou adolescente realmente não conseguem chegar a um acordo.
Outro ponto importante a ser inferido, é que o cálculo do valor da pensão para as pessoas que tiverem mais de um filho, será sempre estabelecido pelos três princípios supracitados: necessidade X possibilidade X razoabilidade. Não há uma regra especial para esses casos.
No que diz respeito à forma como o pagamento será realizado, podemos afirmar que ele pode ocorrer de diversos modos, como por exemplo: via depósito bancário, transferência bancária, desconto na folha de pagamento, etc.Tudo irá depender do que for asseverado pelo juiz. Mas, lembre-se, independente de como seja feito o pagamento é indispensável que você arquive
todos os comprovantes como provas de que de fato a sua obrigação esteja sendo cumprida. Caso você se isente dessa responsabilidade, você pode sofrer consequências legais, podendo, inclusive, ser preso.
Por fim, informamos também que o valor de uma pensão alimentícia nunca é definitivo, uma vez que os critérios, as necessidades e as possibilidades podem mudar. Portanto, caso você deseje solicitar uma revisão para alterar o valor que você paga, seja para aumentá-lo ou diminuí-lo, você deve apresentar um motivo consistente perante o juiz.
Dito isso, reforçamos que é necessário que você esteja acompanhado de um profissional especialista em direito de família, já que somente ele poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.
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