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As grandes liquidações de final de ano e o Código de Defesa do Consumidor

Advogada recomenda cautela com as promoções




Data da Publicação da Coluna : 29/11/2021 por AndreaTeichmann Vizzotto


A Lei Federal nº 8.078, de 11-11-1990- Código do Consumidor é uma das leis mais avançadas no mundo. Foi editada para regular a proteção constitucional do consumidor e da atividade econômica. Em que pesem os avanços, a lei ainda não alcançou a efetividade esperada.

São muito tentadoras as promoções nesta época do ano. Com a injeção dos valores relativos à primeira parcela da gratificação natalina no mercado, geram-se oportunidades para os fornecedores e consumidores. Inspiradas nas liquidações dos grandes magazines americanos, as promoções brasileiras foram trazidas para o nosso cotidiano, com conhecidas reclamações dos consumidores na aquisição de produtos e serviços promocionais.

É considerado consumidor protegido por lei não apenas as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas que adquirem ou utilizam produto ou serviço como destinatários finais. Também protegida é a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Típico direito difuso.

Portanto, se você pretende aproveitar as ofertas das liquidações de final de ano, tenha cautela, pesquise anteriormente os preços, verifique o ano, tipo ou modelo do produto adquirido e as condições de pagamento. Certifique-se, questione e, se não estiver convencido das explicações dadas, não compre. Faça valer um dos princípios basilares de proteção das relações consumeristas: o fornecimento de informações claras e compreensíveis.

Boas compras.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=_0a3qRqQ_44

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

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