Covid-19:
o pós-pandemia que ainda não chegou
Data da Publicação da Coluna : 20/11/2021 por AndreaTeichmann Vizzotto
Inegável que a vacinação da população foi fator essencial para a diminuição da circulação da Covid-19. Aliás, é preciso deixar claro que a pandemia ainda não terminou. Dizem que não voltaremos ao normal, mas a um novo normal com hábitos e regras forjadas pelos efeitos da pandemia. Certo é que essa doença deixou rastros já conhecidos e outros que ainda não foram identificados. Diariamente são noticiados novos sintomas, efeitos e comorbidades de saúde adquiridas.
A semana iniciou com as notícias de ressurgimento de surtos da Covid na Europa. No Brasil, a possível decisão do Ministério da Saúde em estender, como precaução, a 3ª dose da vacinação a todos os adultos maiores de 18 anos.
De um dia para outro, famílias foram dizimadas, empregados ficaram sem renda, empresas tiveram que encerrar as suas atividades: vivencia-se o tsunami que assola o país por quase dois anos. Além dos rastros negativos à saúde coletiva, os efeitos econômicos começam a ser sentidos, com mais evidência, nesse momento de aparente retomada de atividades.
Como decorrência desse furacão, inúmeras situações jurídicas emergiram e deverão emergir no futuro. Merece especial atenção os potenciais pedidos de indenização contra o Estado, os contratos e dívidas não pagas. Seguramente as mortes, comprovadamente, ocasionadas pela Covid-19 poderão ser objeto de pedidos de indenização.
Destaca-se que contratos não puderam ser cumpridos. A diminuição da circulação de moeda atingiu diretamente as relações jurídicas de emprego, de compra, de venda, de locação, de prestação e serviços, por exemplo. Algumas dessas relações foram auto compostas durante a pandemia. Mas o número de desempregados, de imóveis para alugar ou para vender e os valores dos serviços prestados por autônomos evidenciam, que muitas coisas ainda estão pendentes.
A solução extrajudicial de conflitos é uma tendência na atualidade jurídica, e o tempo presente é muito propício a esse tipo de composição. Aquele que deve, quer pagar e, aquele que tem crédito, quer receber. Considerada essa premissa, com as ponderações da peculiaridade da pandemia, a solução extrajudicial parece ser a mais promissora e efetiva. Talvez o devedor não possa cumprir as condições pactuadas em contrato e, com isso, o devedor não receba aquilo que foi contratado.
A retomada, dizem os especialistas, será lenta. Se surgiu o novo normal, novas ferramentas e um novo olhar deve ser utilizado para as questões da vida e também para os conflitos cotidianos. Evidente que nem em todas as situações complexas haverá a vontade colaborativa das partes. Nesses casos, os juizados especiais e a justiça comum podem oferecer, senão soluções pactuadas em juízo, decisões que, de forma justa, ponderem o direito de cada um. Nessas situações, observadas as regras de obrigatoriedade da presença de procuradores, consulte um advogado.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=HYlkRjQZ9zA
Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia
www.andreavizzotto.adv.br/
@andreavizzotto.adv
As opiniões e conteúdo desse artigo não expressam necessariamente a linha editorial do NorteRS ou pensamentos de seus diretores e editores. O conteúdo desse artigo são de inteira responsabilidade do autor.