Ano Novo 2024: novas esperanças
Permita-se conjugar o verbo esperançar.
Data da Publicação da Coluna : 30/12/2023 por Dr. Jorge Trindade
O Ano Nova nasce trazendo novas expectativas. Sonhos renascem. Sentimentos brotam do coração com maior facilidade e no sentido da fraternidade. São as novas esperanças. Deixem-se levar por elas. Permita-se conjugar o verbo esperançar.
Mas cuidado: ter esperança não é esperar de braços cruzados. O verbo esperançar é um verbo ativo. Precisa haver ação, movimento, busca. Busque e construa a sua esperança na ação e na realização prática. Logo você verá seus sonhos se concretizarem.
Para isso não fique remoendo falsas memórias. Guarde apenas aquelas que trazem bom humor. Aquelas que verdadeiramente são capazes de dizer algo ao coração. São essas que devem ser recordadas, isto é, (re+cordis) aquelas que devem passar outra vez na nossa memória, pelos nossos sentimentos.
E se sentimentos de tristeza vierem à sua mente, saiba transformá-los em experiencias positivas. A tristeza – não se preocupe – é um sentimento profundamente humano. Entretanto, não a deixe morar em seu coração. Dê passagem para ela vir e ir embora, para onde precisar ir, mas fora de você. Caso contrário, essa tristeza, se vier para ficar, poderá se transformar em depressão e você precisará recorrer a um profissional da psicologia para lhe auxiliar.
No entanto, para que isso não seja necessário, aceite sua tristeza. A negação da tristeza gera tristeza. Porém, não as segure. Saiba que elas fazem parte, são naturais. Assim como chegam, devem partir. Viver a perda é poder elaborar essa perda, porque é através dela que afinal vamos conseguir partir para outra forma diferente e melhor.
Não perca essa chance que o Ano Novo traz. Renove as suas esperanças.
Jorge Trindade
Advogado e psicólogo.
Pós-doutorado em Psicologia Forense
Doutor em Psicologia, Doutor em Ciências Sociais e Professor
As opiniões e conteúdo desse artigo não expressam necessariamente a linha editorial do NorteRS ou pensamentos de seus diretores e editores. O conteúdo desse artigo são de inteira responsabilidade do autor.
Dr. Jorge Trindade\
Advogado e psicólogo. Pós-doutorado em Psicologia Forense Doutor em Psicologia, Doutor em Ciências Sociais e Professor.