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Flamengo é denunciado no STJD por canto homofóbico em jogo com Grêmio

Quarteto de arbitragem e integrantes da CBF também foram enquadrados



Data da Publicação da Notícia : 03/11/2021 20:18 por Redação

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Agência Brasil

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O Flamengo será julgado na próxima segunda-feira (8), pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por cantos homofóbicos emitidos pela torcida rubro-negra durante o confronto contra o Grêmio no último dia 15, pelas quartas de final da Copa do Brasil. Além do clube, também foram enquadrados em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o quarteto de arbitragem, por não relatar o falto na súmula, e dois integrantes da da CBF. O julgamento será na Primeira Comissão Disciplinar do STJD. A sessão está programada para começar às 13h (horário de Brasília) e poderá ser acompanhada ao vivo no site do STJD

A Procuradoria do STJD tomou conhecimento dos cantos homofóbicos por meio do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, no último dia 27. A entidade apresentou notícia de infração, à qual anexou várias imagens que circularam na internet, gravadas durante o embate, nas quais se ouve um coro da torcida rubro-negra com insulto “"Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".

“Para além da mera hostilidade verbal, pessoas homossexuais e transexuais correm risco de ter sua integridade física atacada por conta de sua orientação sexual e, para ilustrar o cenário, dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos mostram que naquele ano foram registradas mais de 3 mil denúncias de violações de caráter homofóbico no Brasil, que envolviam quase cinco mil vítimas, sendo a discriminação e violência psicológica os principais tipos de violência notificados, ao passo que o Grupo Gay da Bahia relata que 326 pessoas foram assassinadas por conta de homofobia no ano de 2014 no país e outras 318, em 2015, valendo citar algumas das formas mais comuns como a homofobia se manifesta: agressão verbal e moral, violência psicológica, agressão física (empurrões, espancamento etc.), agressão sexual”, diz um trecho da peça acusatória feita pela Procuradoria do STJD.

O Flamengo foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Entre as penas previstas, está a perda de mando de campo e  multa de até R$ 100 mil. 

Além do clube, também responderão na Primeira Comissão Disciplinar do STJD  o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin. Por não terem relatado o fato na súmula (artigo 261-A e 266 do CBJD), eles podem ser suspensos de 15 a 90 dias, e ainda pagarem multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Por fim, o o inspetor da CBF Almir Alves de Mello e o delegado da partida Marcelo Viana também foram denunciados por não cumprir o artigo 191 do CBJD (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição). Neste caso a pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. 

Histórico

A Procuradoria cita como precedente um caso ocorrido em 2014, também na Copa do Brasil, envolvendo o Grêmio. Na ocasião, o clube foi excluído da competição, com multa e proibição da entrada dos torcedores identificados por terem, anteriormente, proferido gritos racistas contra o goleiro do Santos.  Depois, no julgamento no Pleno do STJD a exclusão foi convertida em perda de pontos.

“Além disso, é preciso considerar o fato de que no estádio havia público de mais de 6,5 mil torcedores da equipe mandante, que delirando com o resultado positivo alcançado na competição e embriagados pela alegria, menosprezavam a equipe adversária com cânticos homofóbicos, hipótese configurada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD. Vale lembrar que em circunstâncias semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro Aranha de ‘macaco’ e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão da competição”.




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