Prefeitura de Palmeira das Missões publica novo decreto com flexibilizações nos diferentes segmentos
Com o avanço da vacinação e a diminuição de casos o decreto permite maior flexibilização no funcionamento de estabelecimentos comerciais de distintos segmentos
Data da Publicação da Notícia : 25/09/2021 09:05 por Redação
Imagem ilustrativa
Considerando o avanço da vacinação em Palmeira das Missões e a consequente diminuição de casos de Covid-19 no município, o prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Massing, publicou na tarde desta sexta-feira, 24 de setembro, o decreto Nº 162 em que permite maior flexibilização no funcionamento de estabelecimentos comerciais de distintos segmentos.
Abaixo você confere o que muda com a publicação:
DOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SORVETERIAS
- Fica permitido o atendimento em restaurantes, lancherias, sorveterias, bares, todos os dias da semana até às 2hrs.
- Ocupação máxima de 50% das mesas ou similares; apenas clientes sentados e em grupos de até seis (6) pessoas - não considerando crianças menores de 12 anos - observando o distanciamento de dois metros entre as mesas;
ATIVIDADES FÍSICAS EM ACADEMIAS, CLUBES, CENTROS DE TREINAMENTO, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES
- Fica permitida a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação em academias, centros de treinamento, estúdios e similares, até às 24hs, em todos os dias da semana;
– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) devem ser realizados com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída dos estabelecimentos e permitir higienização;
DO FUNCIONAMENTO CONDICIONADO E EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DE ATIVIDADE DE PUBS
- A atividade de Pubs (Pub atividade funcionamento F6) poderá ter seu funcionamento das 21h de sexta-feira até às 4hs de sábado, e das 21h de sábado até às 4h de domingo e vésperas de feriados, seguindo mesmos horários.
- Vedada pista de dança;
- Respeito a lotação de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;
- Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme a permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia;
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
DOS EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM, CASAS DE FESTAS, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
- Máximo de 150 pessoas, em estabelecimentos destinados a esse tipo de evento (buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares), com autorização da Vigilância Sanitária, devendo apresentar protocolos e planos de contingência para aprovação do evento.
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil; Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil;
– Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedada a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
– Duração máxima do evento (para o público): 4 horas;
– Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”;
– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, ASSEMBLEIAS, REUNIÕES, CONGRESSOS E SIMILARES
Permitida a realização de feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares com o público exclusivamente sentado, com autorização da Vigilância Sanitária, devendo apresentar protocolos e planos de contingência para aprovação do evento.
*Mais especificações confira no documento linkado com esta matéria.
DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Autorizada a presença de público expectador nas competições esportivas, respeitando os seguintes protocolos:
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar;
- Autorização, conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
*Mais especificações confira no documento linkado com esta matéria.
CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
- Autorizado o funcionamento dos clubes sociais, esportivos e similares;
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
– Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes"
– Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras, entre outros, conforme protocolo de "Atividades Físicas ";
– Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos";
– Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas".
– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
– Uso de áreas comuns (como churrasqueiras e similares) máximo 15 pessoas, até as 22h, mantendo uma lista com os nomes dos participantes, estando a mesma em fácil acesso a fiscalização;
– Vedado público espectador das atividades esportivas.
DAS MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
As igrejas e templos religiosos poderão realizar cultos, missas e celebrações desde que a lotação não ultrapasse 60% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
O descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelo Decreto 162 poderá sofrer multas e sanções.
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