Lei Geral do Licenciamento Ambiental deve destravar obras de infraestrutura
A matéria, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, busca simplificar e agilizar o processo licenciatório a partir da definição de um marco legal
Data da Publicação da Notícia : 26/08/2021 10:55 por Brasil 61
Brasil 61
O Projeto de Lei (PL 2.159/2021) que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) vai começar a ser analisado pelas comissões temáticas do Senado. A matéria, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, busca simplificar e agilizar o processo licenciatório a partir da definição do marco legal. O texto base do projeto foi aprovado em maio deste ano e estabelece regras para emissão de licenças para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença, entre outros pontos.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Neri Geller (PP-MT), a medida deve destravar importantes obras de infraestrutura, como de rodovias e saneamento básico. “Hoje, o Brasil não tem uma Lei Geral do Licenciamento e portanto tem mais de 27 mil entre portaria interministerial, portaria ministerial, resolução de CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), e leis estaduais e municipais que acabam se conflitando e não ter um parâmetro claro para o licenciamento, principalmente de obras de infraestrutura”, afirmou.
Entre os principais problemas do licenciamento ambiental no Brasil estão o excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências; a falta de clareza de procedimentos; além da insegurança jurídica, até mesmo após a obtenção da Licença Ambiental. A combinação desses problemas causa elevação de custos, incertezas e aumento do tempo dos projetos, prejudicando a competitividade e a produtividade das empresas e do setor público.
Pelo substitutivo aprovado na lei, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.
Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, a nova legislação é um passo importante para entregar normas gerais e até mesmo evitar conflitos judiciais desnecessários, tornando-se uma peça fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. “Atualmente o sistema é muito difuso, cada estado e cada município tem as suas regras. O próprio CONAMA produz regras que geram muita insegurança jurídica para todos, tanto para a fiscalização quanto para o empreendedor”, destacou.
O projeto prevê questões que envolvem tipos e dispensas de licenciamento, autodeclarações, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação. O regramento também deve se estender à União, estados e municípios. Se houver diferenças nas legislações dos entes federados, deve prevalecer a norma mais benéfica ao meio ambiente.
Licenças
O PL apresenta, ainda, a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença ambiental única (LAU), novidades no ordenamento federal, mas já instituídas nos estados. O procedimento de licenciamento ambiental contempla a necessidade de as autoridades envolvidas se manifestarem em empreendimentos que estejam em áreas protegidas, em torno de unidades de conservação, terras indígenas ou áreas tituladas a remanescentes de comunidades quilombolas.
Essas manifestações precisam ser feitas por entidades como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Pelo atual texto, a manifestação das autoridades envolvidas não vincula a decisão da autoridade licenciadora.
Fonte: Brasil 61
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