Alteração de decreto municipal permite retorno das aulas na Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental
Confira a alteração do decreto do Poder público de Palmeira das Missões na íntegra
Data da Publicação da Notícia : 27/05/2021 08:34 por Assessoria de Imprensa
DECRETO EXECUTIVO Nº 064 DE 24 DE MAIO 2021.
DETERMINA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS RESTRITIVAS NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES POR PERÍODOS DETERMINADOS NO DECRETO EXECUTIVO N.º 061 DE 17 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS, EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 15 do Decreto Executivo n.º 061 de 17 de maio de 2021, quanto ao retorno das aulas presenciais nos ensinos da rede privada e na rede pública (Estadual e Municipal), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15º Ficam suspensas até dia 31 de maio de 2021, em caráter transitório, as atividades de aulas presenciais nos ensinos privados e na rede pública (Estadual e Municipal), bem como aulas de cursos livres e similares, autorizado atividades presenciais de ensino, somente a Educação Infantil (Pré-A e Pré-B), e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, podendo ser prorrogado este prazo, em caso de permanecer a situação crítica da Pandemia no município de Palmeira das Missões.
I – devem ser mantidas as medidas sanitárias exigidas para o combate da Pandemia do Novo coronavírus, bem como o distanciamento social.
II - em todos os casos de retorno do ensino presencial, é condicionada à aprovação do Plano de Contingência pelo GT da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, 24 DE MAIO DE 2021.
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
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