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Palmeira das Missões fechará comércio novamente para tentar conter onda de Covid-19

O fechamento ocorrerá a partir das 20h de sexta-feira com reabertura na próxima terça-feira, 25, às 5h da manhã. Confira o decreto na íntegra



Data da Publicação da Notícia : 21/05/2021 08:10 por Assessoria de Imprensa

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DECRETO EXECUTIVO Nº 062 DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

DETERMINA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS RESTRITIVAS NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES POR PERÍODOS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS, EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de medidas sanitárias mais restritivas a fim de atingir maior eficácia no enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, tenho por objetivo a garantia do direito à saúde pública para população de Palmeira das Missões/RS;

CONSIDERANDO que o panorama epidemiológico justifica a necessidade urgente da aplicação de protocolos mais restritivos para combater a propagação do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Palmeira das Missões, buscando evitar ao máximo a circulação de pessoas e, com isso, restringir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a população em geral e as organizações da sociedade, quanto ao cumprimento das medidas sanitárias restritivas dispostas no presente Decreto, a fim de torná-las mais eficazes no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o atual cenário pandêmico que se apresenta no Município de Palmeira das Missões nos últimos dias, tendo em vista o recente aumento exponencial do número de casos confirmados, bem como o crescimento do índice de novos casos diários, tendo atingido a máxima histórica de 422 casos em isolamento, 139 casos positivos, 58 óbitos, conforme Boletim Epidemiológico do dia 20 de maio de 2021;

 

                        D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica expressamente determinado o fechamento de todas as atividades no âmbito do Município de Palmeira das Missões, a partir das 23:59 de sexta-feira até às 5h de terça-feira, dia 25 de maio de 2021, como medida excepcional para combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus.

Art.2º Fica autorizado o funcionamento apenas das atividades essenciais, sendo, farmácias, mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras (pegue-leve), açougues, hotel, fruteiras, postos de combustível, exclusivamente a venda de combustíveis (proibida a comercialização de alimentos, bebidas e bebidas alcoólicas), e distribuidoras de gás.

I – neste período será permitido o trabalho das prestadoras de serviços na área de saúde (clínicas e consultórios médicos), Secretaria Municipal de Saúde (Unidades Básicas de Saúde, postos de saúde), segurança, Assistência Social, Trânsito, funcionários de empresas públicas ou privadas que estejam trabalhando tendo em vista a necessidade do deslocamento.

II - será permitido, nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, a lotação de 75% (setenta e cinco por cento) de funcionários, e de clientes, 01 (uma) pessoa por família, a cada 8 metros quadrados de área de útil.

III – dia 23 de maio (domingo), tão somente ficarão abertos, farmácias (apenas para comercialização de medicamentos, e os demais produtos devem ficar isolados), postos de combustíveis (venda de combustível), e venda nas distribuidoras de gás, esta última, em regime de plantão e tele-entrega.

IV – borracharias, oficinas mecânicas, lavagens de veículos e autoelétricas, as empresas que comercializem peças e prestem serviços de máquinas agrícolas, exclusivamente para atendimento de urgência, mantendo-se de portas fechadas, sem permanência de funcionários no local.

V – Fica vedado o atendimento das empresas prestadoras de serviço de recebimento de grãos, permanecendo apenas em regime de plantão, não devendo permanecer os funcionários no local de trabalho.

Art 3º No período de vigência deste decreto, fica vedado o comércio pelo sistema de pegue e leve (take-away) e de tele entrega.

Art. 4º Proibida a permanência de pessoas em praças, bem como, a prática esportiva coletiva nesses espaços, permitido apenas a circulação.

I – vedada a abertura de academias e quadras poliesportivas, clubes sociais, também estão proibidas de funcionar, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, e similares, templos religiosos (igrejas), não podendo os munícipes permanecer nos locais ou promover eventos/aglomeração, devendo nesse período estes lugares permanecerem fechados.

II – Fica vedada a entrada e circulação de pessoas no aeroclube municipal, e no Parque de Exposições de Palmeira das Missões.

Art. 5º Proibição de abertura de bares, lancherias, lanchonetes, pubs, restaurantes, serviços de alimentação, e similares, nesse período.

Art. 6º Durante o período estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas.

Art. 7º As instituições bancárias, e casas lotéricas, poderão funcionar, desde que mantenham o controle de distanciamento social, e medidas sanitárias, sem aglomerações de filas internas e externas.

I – fica vedado o funcionamento das casas lotéricas apenas no dia 22 de maio de 2021, podendo abrir no dia 24 de maio de 2021.

II – fica vedada a abertura de correspondentes bancários e similares.

Art. 8º Fica vedado o atendimento ao público, bem como permanência de funcionários nos estabelecimentos de telecomunicações, internet, redes de telefonia, podendo, como exceção, apenas o trabalho de suporte técnico aos clientes, se necessário.

Art. 9º Os centros de Formação de Condutores de veículos, fica vedado o atendimento entre às 20h e 5h, de qualquer dia da semana, bem como deve permanecer fechado das 20h de sexta-feira até o dia 25 de maio de 2021, como medida excepcional para combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus. 

Art. 10 Fica vedado o atendimento ao público, bem como permanência de funcionários nos estabelecimentos de venda de materiais de construção, e vedado o funcionamento de atividades em obras de construção civil, nesse período.

Art. 11 A inobservância do disposto neste Decreto, bem como em qualquer outro instrumento que regulamente o cumprimento de normas de saúde pública para enfrentamento da pandemia do Coronavírus, sujeita o infrator nas sanções do art. 16, art.17, art. 18 do Decreto Executivo n.º 061 de 17 de maio de 2021.

Art. 11 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, 20 DE MAIO DE 2021.

 

 

 

                                                                                        EVANDRO LUIS MASSING                         

                                                                                                            Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

 

CARLOS DA SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

 

        

 

 

 

PROVA DE PUBLICAÇÃO DO ATO

 

 CERTIDÃO

 

CERTIFICO que o Decreto Executivo nº 062/2021, deste Poder Executivo, ficará afixado no mural deste órgão, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de maio de 2021.

 

 

                                 Palmeira das Missões/RS, 20 de maio de 2021.

 

 

 

                                                                                        EVANDRO LUIS MASSING                         

                                                                                                         Prefeito Municipal




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