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Confira o novo decreto municipal com medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia

Comércio em geral só poderá funcionar de segunda a sexta-feira, ficando fechado aos sábados e domingos



Data da Publicação da Notícia : 23/03/2021 17:40 por Assessoria de Imprensa

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Acaba de ser publicado, na página oficial da prefeitura de Palmeira das Missões, o decreto 028 de 22 de março de 2021 que traz as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19, adota os termos do decreto estadual 55.799/21, firma procedimentos do protocolo regional da região Covid e dá outras providências.

De acordo com o documento, o município estabelecerá medidas sanitárias segmentadas substitutivas às da Bandeira Preta, de que fala o Decreto Estadual 55.799/21, tendo como parâmetro mínimo as medidas sanitárias segmentadas da Bandeira Vermelha do Estado.

Sendo elas:

Abertura do comércio

- De segunda à sexta-feira até às 20h;

- Sábados, domingos e feriados devem permanecer fechados para atendimento ao público;

- No sábado, permitido funcionamento apenas por delivery até às 12h;

Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias

- De segunda a sexta-feira consumo no local permitido até às 18h; Das 18h às 20h permitido pegue-leve, drive thru e tele-entrega. Das 20h até às 24h apenas tele-entrega.

- Sábados domingos e feriados os estabelecimentos devem permanecer fechados para atendimento ao público, sendo permitido pegue-leve, drive thru e tele-entrega até às 20h. Das 20h até às 24h apenas tele-entrega.

Mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos

- Funcionamento até às 22h;

Tele-entregas

- Alimentação: Até às 24h;

- Bebidas: até às 22h;

Igrejas e templos religiosos

Apresentações em formato de live, com 10% da ocupação (PPCI) até 30 pessoas, permitido das 19h às 21h.

Academias

De acordo com decreto estadual podem funcionar de segunda à sexta-feira, com 25% dos trabalhadores e 25% de lotação.

A administração informa que adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.




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