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Estado derruba liminar que proibia retorno da cogestão e flexibilização de medidas

Segundo a decisão do desembargados, o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade. Não é possível obrigar o Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir



Data da Publicação da Notícia : 21/03/2021 17:06 por Secom

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O Tribunal de Justiça (TJ-RS), por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu, na tarde deste domingo (21/3), decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do modelo de Distanciamento Controlado.

Na noite de sábado (20/3), o Estado, por meio da PGE, interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na sexta-feira (19/3).

A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n. 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.

A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, escreveu o desembargador.

No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul ocorre por meio do modelo de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.




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