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Prefeitura de Palmeira das Missões publica novo decreto com regras para o funcionamento do comércio e outras atividades

Entre os protocolos estabelecidos para a bandeira vermelha estão a proibição de algumas atividades e a restrição de público para as que podem ser mantidas.



Data da Publicação da Notícia : 07/07/2020 08:57 por Prefeitura Palmeira das Missões

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Bandeira vermelha determina novas medidas às atividades em Palmeira das Missões

A Prefeitura informa que, conforme divulgado pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (6), a região de Palmeira das Missões (R15, R20), composta por 52 municípios, manteve a bandeira vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado.

A classificação de alto risco leva em consideração a piora nos indicadores de propagação da Covid-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde. A legislação prevê um período de 15 dias em que a circulação de pessoas será desestimulada por meio de estratégias no município, como forma de reduzir o contágio por coronavírus. As medidas entram em vigor a partir desta terça-feira (07).

 

CONFIRA OS ESTABELECIMENTOS QUE PODEM FUNCIONAR DURANTE A BANDEIRA VERMELHA

Entre os protocolos estabelecidos para a bandeira vermelha estão a proibição de algumas atividades e a restrição de público para as que podem ser mantidas.

 

BANCOS E LOTÉRICAS  → Podem funcionar

SUPERMERCADOS/MERCADOS/FRUTEIRAS → Podem funcionar;

FARMÁCIAS → Podem funcionar;

ACADEMIAS → Podem funcionar, observando as regras do Decreto Municipal;

ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE, ENGENHARIA E ARQUITETURA E CONSULTORIA → Podem funcionar, com horário agendado e atendimento individualizado;

CARTÓRIOS → Podem funcionar;

OFICINAS MECÂNICAS E VENDAS DE PEÇAS → Podem funcionar;

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO → Podem funcionar, exclusivamente para a venda de materiais de construção, sendo vedada a venda presencial de outros produtos pelo estabelecimento (demais produtos à venda é permitida somente por tele entrega e pegue e leve);

SERVIÇOS DE SAÚDE (consultórios, laboratórios, clínicas) → Podem funcionar com horário agendado e sem aglomerações;

CLÍNICAS VETERINÁRIAS → Podem funcionar;

SALÕES E BARBEARIAS → Podem funcionar, com atendimento individualizado e agendado;

REVENDEDORA DE VEÍCULOS (SEM EXPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS NA RUA) → Podem funcionar;

ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS → Podem funcionar;

CONSTRUÇÃO CIVIL → Podem funcionar com 75% dos trabalhadores;

HOTÉIS – Podem funcionar com 40% dos quartos.

 

ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES RESTRITAS DURANTE A BANDEIRA VERMELHA

 

MISSAS E CULTOS → encontros presenciais estão SUSPENSOS, sendo permitida a permanência no local de no máximo 15 pessoas, para fins de transmissão online, por lives ou gravações;

COMÉRCIO EM GERAL → Não podem funcionar para atendimento presencial de clientes, sendo permitida a venda por meio de tele-entrega ou pegue e leve;

PADARIAS → Atendimento até às 19h30, somente tele-entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL

LANCHERIAS E CACHORRÕES → somente tele entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL

RESTAURANTES → Somente tele entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL

SERVIÇOS DE TELE ENTREGA → Podem funcionar até às 23h30 - com exceção da venda de bebidas alcoólicas, que está PROIBIDA após às 21h.

 

Todos os estabelecimentos deverão respeitar as medidas previstas nos decretos municipais, sob pena de aplicação de multa, interdição e cassação do alvará de funcionamento.

As mudanças da bandeira vermelha estão especificadas no Protocolo Estadual - Todos os Setores no distanciamentocontrolado.rs.gov.br e clique no link Protocolos Específicos – Todos os setores.




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