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Secretaria da Saúde autoriza e regulamenta procedimentos eletivos durante a pandemia da Covid-19

Estão autorizados, com restrições, o funcionamento de serviços em hospitais, clínicas, consultórios, serviço de diagnóstico por imagens, serviços de ótica, laboratórios óticos e serviços de assistência e prótese odontológica.



Data da Publicação da Notícia : 23/04/2020 19:48 por Marília Pereira Bissigo/Ascom SES

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A Secretaria da Saúde (SES) lançou nesta quinta-feira (23/4) a Portaria SES Nº 274, que regulamenta a realização de procedimentos de saúde eletivos, tanto públicos quanto privados. Estão autorizados, com restrições, o funcionamento de serviços em hospitais, clínicas, consultórios, serviço de diagnóstico por imagens, serviços de ótica, laboratórios óticos e serviços de assistência e prótese odontológica. São considerados eletivos os atendimentos com possibilidade de agendamento prévio e sem caráter emergencial.

Também estão autorizadas as consultas a domicílio de médicos, veterinários, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde. Não estão contempladas na portaria as cirurgias bariátricas e estéticas.

De acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é preciso regulamentar a retomada dos serviços eletivos da rede hospitalar pública e privada para garantir a segurança da população. “Os serviços de saúde eletivos são essenciais e estão sendo normatizados do ponto de vista da vigilância sanitária, com todos os cuidados em relação à higiene”, disse durante a transmissão realizada ao vivo nesta quinta-feira em rede social, com o governador Eduardo Leite.

A autorização do funcionamento de procedimentos eletivos fica condicionada ao monitoramento das taxas de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado, ao aumento de casos suspeitos ou confirmados em leitos de UTI e às normas estabelecidas no Modelo de Distanciamento Controlado.

Todas as consultas relacionadas na portaria deverão seguir as recomendações da Portaria SES e do Ministério da Saúde, a fim de prevenir o contágio de Covid-19. Entre elas estão:

• assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas na sala de espera;

• não manter objetos que podem ser compartilhados, como livros e revistas;

• higienizar as mãos com frequência e disponibilizar álcool em gel 70%;

• manter ambientes ventilados;

• realizar higienização contínua do estabelecimento e de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, corrimões, interruptores, banheiros, e outros;

• prestar atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

• prover os lavatórios com sabão líquido, papel toalha e lixeira com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos;

• afastar trabalhadores que apresentarem sintomas da Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;

• disponibilizar a todos os funcionários máscaras e demais equipamentos de proteção individual (EPIs);

• questionar se o paciente apresenta sintomas respiratórios;

• atender de forma individualizada, sem acúmulo na sala de espera, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;

• quando houver necessidade de transporte de pacientes para atendimento em serviços de saúde no âmbito do Estado, as regras são de restringir à metade da capacidade de passageiros sentados, manter janelas e alçapões de teto abertos e manter higienizado o sistema de ar-condicionado.




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