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Nova MP de Bolsonaro inclui atividades religiosas como serviço essencial durante pandemia

Nova medida provisória também permite atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a doença



Data da Publicação da Notícia : 26/03/2020 09:49 por

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Em decreto publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira – de validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso –, o presidente Jair Bolsonaro incluiu atividades religiosas na lista de serviços essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus. O texto altera o decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e adiciona, ao todo, 12 novas operações que devem entrar em funcionamento mesmo com as restrições de circulação ou quarentena.

Além dos encontros religiosos, e os outros 35 itens já adicionados na última sexta-feira, foram colocados como serviços essenciais: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Ainda estão na lista a produção de petróleo e a produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; e  unidades lotéricas.

Atividades médico-periciais, relacionadas com a seguridade social, também são consideradas serviços essenciais. O mesmo vale para atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência; outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;




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