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Governo do Estado não suspende aulas e publica Decreto de medidas preventivas temporárias ao Covid-19

O decreto prevê a suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual



Data da Publicação da Notícia : 16/03/2020 10:24 por ASCOM, 20ª CRE

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O Governador Eduardo Leite assinou um decreto com medidas preventivas temporárias ao contágio do Covid-19 no âmbito do Estado. Publicado no Diário Oficial na última sexta-feira, 13, o decreto 55.111/2020 prevê a suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas,  bem como a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

As aulas da rede estadual de ensino seguem normalmente até nova ordem. Por ora, a região de abrangência da 20ª Coordenadoria de Educação não é uma zona de risco de contágio, uma vez que os sete casos confirmados de coronavírus no estado localizam-se na região metropolitana. No entanto, é de suma importância seguir as recomendações impostas pela Organização Mundial de Saúde, tais como:

  • Lavar as mãos regularmente;
  • Reduzir deslocamentos coletivos;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal;
  • Disponibilizar com álcool gel 70% em diversos ambientes;
  • Evitar contato corporal como apertos de mão, abraços e beijos;
  • Evitar viagens, principalmente para locais com grande número de casos;
  • Desinfetar objetos como celulares, mesas, brinquedos, maçanetas, corrimão, cadeiras, teclados com desinfetante;

Se quaisquer sinais suspeitos surgirem, permanecer em casa, evitar contato próximo com amigos e familiares e contactar um médico o mais rápido possível.




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