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Especialista tira dúvidas sobre a declaração do IRPF 2019

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 vai até 30 de abril.



Data da Publicação da Notícia : 08/03/2019 09:49 por

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 vai até 30 de abril. Porém, a desinformação sobre o assunto gera muitas dúvidas aos brasileiros. Para evitar qualquer problema futuro, como a sonegação de imposto, é preciso saber corretamente como fazê-la e, para isso, a gente convidou o professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), José Luiz da Silva.

Bom, primeiramente, vamos falar sobre quem deve entregar o IRPF 2019. Professor, a gente já sabe que devem fazer esta declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50. Professor, a apresentação desta declaração também é obrigatória em outras situações. Quem são as pessoas que também devem declarar?

“Também estão obrigados quem possuiu mais de R$ 300 mil em bens em 31 de dezembro. Então, possuía imóveis, carro, motocicleta, embarcações e o somatório desses bens for superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018, também está obrigado a fazer a entrega da declaração”, disse.

Além disso, também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Explica melhor para a gente como isso funciona, por favor.

“Por exemplo, você tem um imóvel de R$ 100 mil. Vendeu ele por R$ 150 mil. Você tem R$ 50 mil de ganho de capital e isso está sujeito ao imposto de renda. Então, essas pessoas também estão na obrigação de declarar”, afirmou.

E quais são os principais erros que o pessoal comete na declaração?

“Os maiores problemas, que levam inclusive para a malha-fina, é a falta de um determinado rendimento. Então, um professor, às vezes, deu aula em várias instituições e não recebeu o informe de rendimento de uma dessas instituições e esquece de declarar aquele rendimento. Às vezes tem um aluguel e aí esquece a informação do aluguel”, ressalta o professor.

E aí tem aquele cruzamento de malhas, né? Como é que isso funciona?

“A Receita Federal tem uma série de declarações, que são declarações que as demais pessoas jurídicas entregam, que fazem um cruzamento de malhas. Estima-se que tem em torno de 71 cruzamentos de malha entre aquilo que as empresas declaram e a que as pessoas declaram. Esses cruzamentos, essa falta de informação, que faz com que a pessoa acabe caindo em malha fina”, alerta.

E o que mais pode levar o contribuinte cair na malha fina?

“Erros de campos equivocados, também no momento da declaração. O rendimento, que era um rendimento tributável, foi colocado como um rendimento isento. Muitas vezes a pessoa faz na pressa e não faz uma conferência da declaração. Qualquer erro, se você tinha, por exemplo, R$ 11.100 de rendimentos e declarou só R$ 11 mil, esses R$ 100, um dígito a menos que você colocou, faz levar a sua declaração ficar em malha”, comentou.

Bom, neste ano também tem novidade no que se refere ao CPF para dependentes e alimentandos residentes no país. Agora, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do CPF de todos os dependentes. Antes, esta informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.

Outra informação importante é que se o contribuinte não apresentar a declaração dentro do prazo, que é até 30 de abril, ele ou ela vai estar sujeito a uma multa, que vai de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal, que é o rfb.gov.br; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

Eu gostaria de agradecer muito as suas informações, José Luiz da Silva. Muito obrigado. Lembrando que a expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Então, não deixe para a última hora.




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