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Executivo Municipal encaminha projeto de lei alterando código tributário para vendedores ambulantes

O Executivo Municipal encaminhou recentemente o projeto de lei complementar



Data da Publicação da Notícia : 04/01/2019 14:54 por Assessoria de imprensa - Chapada

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O Executivo Municipal encaminhou recentemente o projeto de lei complementar 002/2018 que visa alterar dispositivo no código tributário do município e que tràs relevante importância pro nosso Município naquilo que se refere a venda e o comércio de produtos por meio de licença para ambulantes.

Trata-se então de alterar o valor dos alvarás de licença de ambulantes permanentes, transitórios ou eventuais, uma vez que a legislação aprovada em 1990 encontra-se defasada especialmente no que tange aos valores praticados e que muitas vezes acabam facilitando a vinda do comércio ambulante para o Nosso Município.

Não menos importante, há que se destacar que numa simples volta pela nossa cidade, verifica-se um enorme número de vendedores ambulantes, o que, igualmente, prejudica o comércio local.

Por dizer que não há o pagamento regular de tributos pelos ambulantes, especialmente o ICMS, razão pela qual fica impossível ao comerciante local regularmente estabelecido competir nos preços praticados por produtos de natureza idêntica.

Ou seja, se gera assim, um prejuízo do comércio ambulante para os comerciantes locais, e isso gera a preocupação dos gestores do Município de Chapada, que tem o intuito com essa lei evitar o fechamento de estabelecimentos na nossa cidade, pois cada vez que fecha uma empresa ou um comércio no município extingue-se postos de trabalho que geram o sustento aos munícipes e às famílias chapadenses.

Nessa condição o executivo municipal busca aumentar o valor para a taxa do vendedor ambulante, valorizando de forma prioritária os comércios e empresas estabelecidas aqui no município e que pagam regularmente seu alvará, possuindo ponto de comércio seja com estabelecimento próprio ou com locação de espaço para o seu trabalho.

Na mesma linha, ainda visando valorizar o comércio local estabelecido no nosso Município, o prefeito Municipal baixou Decreto Executivo, ou seja, assinou o DECRETO Nº. 160/2018 que Determina locais para o estacionamento de veículos pesados de ambulantes.

O decreto visa estabelece onde os veículos pesados dos comerciantes ambulantes poderão ser estacionados, sendo permitidos veículos que possuem capacidade de carga bruta superior à 1,49 toneladas, ou seja, 1.490 kg (um mil, quatrocentos e noventa quilogramas), podendo citar veículos como camionetes para tamanhos maiores, somente na Rua Carlos Elias Mattjie, entre as Ruas Padre Anchieta e Casemiro de Abreu; ou seja, nas proximidades do CTG e também na Rua Professor João Ledur, entre as Ruas Zeni Felipe Gabriel e 19 de Fevereiro, localizada nas proximidades do campo do atlético no bairro progresso, sendo extremamente vedado - proibido o estacionamento de veículos ambulantes de mais de 1,49 toneladas em outros pontos da cidade.

Proibindo da mesma forma, veículos pesados dos comerciantes ambulantes, circularem em baixa velocidade realizando comércio de seus produtos, nas demais vias da cidade.

Essas entre outras atitudes iniciadas pelo executivo municipal, como também a intensificação dos agentes fiscais no controle e no cumprimento da lei e do decreto municipal, serão realizadas nos próximos dias, visando combater o excesso de vendas ambulantes no município e principalmente aqueles de forma irregular.




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