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Qual idade a criança pode usar assento no carro: o que diz a lei e os especialistas

Entenda a idade ideal para o uso do assento de elevação no carro, o que diz a lei brasileira e as recomendações dos especialistas para garantir a segurança dos pequenos.



Data da Publicação da Notícia : 05/06/2025 10:51 por Luiz Affonso Mehl

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A segurança das crianças no trânsito é uma das maiores preocupações de pais e responsáveis. Utilizar os dispositivos corretos para transporte infantil — como cadeirinhas, assentos de elevação e cintos de segurança — é essencial para garantir a proteção dos pequenos durante os trajetos de carro. Mas afinal, qual a idade certa para que a criança possa usar apenas o assento de elevação? O que determina a legislação brasileira? E o que recomendam os especialistas?

Ao buscar a melhor cadeirinha para auto, muitos pais se deparam com diferentes modelos, indicações por faixa etária e peso, além de recomendações médicas que vão além da exigência legal. Neste artigo, esclarecemos essas dúvidas e explicamos quando é permitido, seguro e indicado que uma criança utilize o assento no carro, com base em normas, estudos e boas práticas.

Por que a segurança no transporte infantil é tão importante?

O uso correto dos dispositivos de retenção infantil reduz em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Crianças possuem proporções corporais diferentes dos adultos e, por isso, o cinto de segurança tradicional não oferece a proteção necessária.

Além disso, o uso inadequado — como colocar a criança no banco da frente, usar cintos mal posicionados ou retirar a cadeirinha precocemente — pode causar ferimentos graves em caso de colisões ou freadas bruscas.

O que diz a lei brasileira sobre cadeirinhas e assentos?

O que determina o CTB

A legislação brasileira sobre transporte de crianças em veículos é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente após as atualizações feitas pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. De acordo com a lei:

  • Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto.
     

  • De 1 a 4 anos, é obrigatória a utilização da cadeirinha.
     

  • De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem usar o assento de elevação.
     

  • De 7 anos e meio a 10 anos, elas devem ser transportadas no banco traseiro, usando o cinto de segurança.

A transição entre os dispositivos depende não apenas da idade, mas também da altura e do peso da criança. O uso do assento de elevação só é eficaz se o cinto de segurança cruzar corretamente os ombros e o quadril da criança, sem risco de sufocamento ou ferimentos.

Quando a criança pode usar assento de elevação?

O assento de elevação, também conhecido como booster, serve para posicionar a criança corretamente de modo que o cinto de segurança de três pontos fique ajustado nos locais apropriados do corpo. O uso está indicado para crianças:

  • Com mais de 4 anos de idade;
     

  • Que pesem entre 15 kg e 36 kg;
     

  • Com altura inferior a 1,45 m.

Vale lembrar que o assento de elevação deve ser utilizado no banco traseiro e sempre com cinto de segurança de três pontos.

E quando a criança pode deixar de usar o assento?

Segundo a legislação, a partir dos 10 anos de idade a criança já pode utilizar o banco dianteiro com o cinto de segurança convencional. No entanto, os especialistas em segurança infantil recomendam que a criança permaneça no assento de elevação até atingir pelo menos 1,45 m de altura.

Isso porque o cinto de segurança padrão é projetado para adultos. Crianças menores que essa estatura, mesmo com 10 anos ou mais, podem ser mal protegidas em caso de acidente se não estiverem em um booster.

Teste dos cinco pontos

Para saber se a criança está pronta para usar o cinto de segurança sem o assento de elevação, os especialistas indicam o chamado teste dos cinco pontos:

  1. A criança consegue sentar com as costas totalmente encostadas no encosto do banco?
     

  2. Os joelhos dobram na borda do assento sem escorregar?
     

  3. O cinto de segurança passa pelo meio do ombro, sem tocar o pescoço?
     

  4. A faixa abdominal do cinto passa pelos quadris, e não pela barriga?
     

  5. A criança consegue manter essa posição durante todo o trajeto?

Se a resposta for "não" para qualquer um dos itens, o uso do assento de elevação ainda é necessário.

Como escolher a cadeirinha para auto?

Selecionar a cadeirinha para auto envolve considerar critérios como idade, peso, altura da criança, certificações do produto e facilidade de instalação. Veja alguns pontos importantes:

  • Certificação do Inmetro: é obrigatório que o produto tenha o selo do Inmetro, o que garante que ele foi testado e aprovado segundo normas de segurança.
     

  • Tipo de fixação: cadeirinhas com sistema Isofix tendem a oferecer maior estabilidade e menor margem de erro na instalação.
     

  • Modelos ajustáveis: algumas cadeirinhas evoluem com o crescimento da criança, passando de bebê-conforto para booster.
     

  • Conforto e ventilação: acolchoamento, apoio de cabeça e tecidos respiráveis são diferenciais importantes.

Antes de comprar, consulte as especificações do fabricante e verifique se o modelo é compatível com o seu veículo.

O que dizem os pediatras e especialistas?

Pediatras e especialistas em segurança veicular recomendam sempre ir além da lei. Ou seja, mesmo que a legislação permita, é importante considerar as características individuais da criança e o conforto ao usar os dispositivos.

Em países como Estados Unidos e Canadá, o uso do booster é incentivado até os 12 anos de idade, especialmente para crianças que ainda não atingiram a altura mínima recomendada.

Além disso, especialistas ressaltam que a transição do bebê-conforto para a cadeirinha, e desta para o assento de elevação, deve ser feita de maneira gradual, segura e sem pressa. O objetivo é sempre manter o nível máximo de proteção.

Multas e penalidades para o não cumprimento da lei

O descumprimento das normas do CTB pode gerar:

  • Multa grave no valor de R$ 293,47;
     

  • Adição de 7 pontos na carteira de habilitação;
     

  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Além da penalização legal, o maior risco é mesmo à saúde e integridade da criança, especialmente em colisões ou capotamentos.

Segurança em primeiro lugar, sempre

Saber a idade certa para usar o assento de elevação é apenas uma parte do cuidado necessário com o transporte infantil. Mais do que cumprir a lei, é essencial estar atento às recomendações de especialistas e garantir que a criança esteja protegida de forma adequada em cada fase do crescimento.

Investir na melhor cadeirinha para auto, com certificações e ajustes corretos, é um passo essencial para pais e responsáveis que prezam pela segurança dos pequenos. Afinal, no trânsito, prevenir é sempre melhor do que remediar.



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