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MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento

Prefeituras da região tem forçado os microempreendedores a pagar pelo alvará que pode ser dispensado



Data da Publicação da Notícia : 22/03/2023 09:19 por Redação

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Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

Para dispensa do alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final do formulário e finalizar o procedimento.

Pronto! A solicitação de dispensa de alvará está feita! 

O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

Mas fique atento! 

A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Veja a seguir as principais regras!


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