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Entenda as novas resoluções Federais que dispensam o MEI da obrigatoriedade de Licenças e Alvarás

Prefeituras da região tem forçado os microempreendedores a pagar pelo alvará que pode ser dispensado



Data da Publicação da Notícia : 22/03/2023 10:13 por Redação

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Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades. Esta conquista foi alcançada no esteio da Lei da Liberdade Econômica e regulamentada pela Resolução nº 59/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas (CGSIM).

A alteração tem o objetivo de fomentar o empreendedorismo com a desburocratização de processos para o exercício de atividades econômicas, e facilitação para abertura e funcionamento de empresas., Além de autorizar o MEI a iniciar de forma imediata as atividades após a conclusão do registro.

A seguir, elencamos as respostas para as principais dúvidas sobre as novas regras relacionadas à obrigatoriedade de licenças e alvarás:

O que mudou?

Os MEIs estão dispensados de licenças e alvarás e de fazer pesquisa de viabilidade locacional, a partir das novas regras.

Para pedir a dispensa, basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Solicitar dispensa de licenciamento” e informar os dados solicitados. Após, é só manifestar a concordância com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento” e finalizar o procedimento.

O documento será emitido eletronicamente e permitirá ao MEI o exercício imediato de suas atividades.

Todos os MEIs já estão com o Termo de Ciência e Responsabilidade válido?

MEI já formalizado

Para ativar o termo de ciência e responsabilidade você precisa fazer qualquer alteração cadastral no Portal do Empreendedor (ex: atualização de e-mail, telefone, endereço, etc.).

Após confirmar as alterações, uma nova declaração do Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, será apresentado para ser assinado no próprio Portal do Empreendedor: GOV.BR/MEI.

Novos MEIs

Para o MEI que se formalizou após o dia 2 de setembro de 2020, o termo é ativado automaticamente.

Como comprovo que sou MEI e dispensado do alvará de funcionamento e de licenças?

Após formalização ou alteração cadastral, o MEI receberá ao final do processo o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e que vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento.

A dispensa do alvará me desobriga do cumprimento de demais legislações sanitárias, ambientais, dos bombeiros e de outros órgãos?

Não! Você deve regularizar seu MEI e cumprir com todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais,  bem como seguir as demais regras requeridas pelos órgãos reguladores para suas atividades.

A dispensa de alvará não retira a obrigação de cumprir com as regulamentações necessárias para exercer suas atividades com segurança para você, seus clientes e para o ambiente.

Como sei quais legislações devo cumprir para exercer minha atividade?

Se você não conhece as leis e regulamentos que precisa cumprir para exercer sua atividade com segurança, é recomendável que você faça contato com a prefeitura e/ou órgãos reguladores (exemplos: Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente, Bombeiros, etc.).

Estes órgãos, além de fiscalizadores, também possuem a função de orientar e poderão esclarecer quais diretrizes devem ser cumpridas para exercer sua atividade com total segurança e de acordo com a lei.

Como a prefeitura e órgãos fiscalizadores vão saber que meu MEI está aberto?

Após a inscrição do MEI ou alteração dos dados (para os já formalizados), as informações cadastrais serão disponibilizados para os órgãos e entidades responsáveis pela sua legalização, inscrição fiscal e pela dispensa do alvará e licenças de funcionamento.

Ainda posso passar por alguma fiscalização?

Sim! O MEI deve atender a todos os requisitos legais necessários para sua atividade e pode passar por fiscalização que verificará o cumprimento ou não dos requisitos previstos na legislação.

A depender da situação do MEI, há possibilidade de ser autuado e ter seu Termo de Ciência e Dispensa cancelado, não podendo exercer as atividades até regularizar sua situação frente aos órgãos reguladores.

Sou da área de serviços e preciso emitir Notas Fiscais para as empresas que atendo, como devo fazer?

Notas Fiscais de Serviços devem ser emitidas pelos sistemas da prefeitura do município em que seu MEI está cadastrado.

Você deve fazer contato com a prefeitura para identificar qual é a forma de emissão de notas fiscais do local e solicitar seu cadastro no sistema.

Caso solicitem algum documento, você deve apresentar o seu CCMEI (que também informará sua dispensa de alvará).

Assim, o município deve realizar o cadastro do MEI no sistema de emissão de Notas Fiscais e orientar sobre os  procedimentos de emissão de notas fiscais da cidade, pois cada município tem seu próprio sistema.

E os demais deveres e benefícios do MEI, alguma coisa muda?

Os demais deveres e benefícios permanecem os mesmos!

Veja alguns deles abaixo:

1. Valor do DAS-MEI

O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) permanece o mesmo, o valor é reajustado com o salário-mínimo e este reajuste costuma acontecer apenas em janeiro de cada ano.

Atividade MEI Total
Comércio e Indústria – ICMS R$ 56,00
Serviços – ISS R$ 60,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 61,00

2. Pagamento Mensal do DAS-MEI

O MEI deve ficar atento, pois neste ano o governo está disponibilizando somente o DAS-MEI com vencimento no mês subsequente, não permitindo a emissão de todos os documentos do ano, sendo necessário acessar o sistema todos os meses para emitir a guia com vencimento no dia 20.

→ Se você precisa parcelar o pagamento das guias e não sabe como fazer, baixe a Cartilha que preparamos para você! Aproveite e confira o artigo que fala sobre este assunto no blog.

3. Declaração Anual

O prazo para fazer a declaração anual é até 31 de maio de cada ano.

Se você ainda não fez sua declaração, é importante realizá-la o quanto antes no Portal do Empreendedor.

O MEI com atraso no envio da declaração pagará multa, mas a declaração é muito importante e obrigatória para o cumprimento das obrigações do MEI.

4. Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas via portal do Estado

Se seu MEI realiza atividades de Comércio e/ou Indústria e precisa emitir Notas Fiscais eletrônicas (NFe), o procedimento é o mesmo de antes, devendo o MEI realizar cadastro no site da Secretaria do Estado da Fazenda para emitir as NFe via portal do Estado.

Para te auxiliar de forma eficiente e ainda mais acessível, nós disponibilizamos um webinar para auxiliar nas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda para MEIs.

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