Caso Bernardo - Júri 2 Dia 1 Turno Tarde – 20/03 – 14h
O crime comoveu não só o país: além de acessos em vários Estados brasileiros, também está sendo acompanhado em outros países - como Canadá, Colômbia, Reino Unido, Uruguai, Holanda, Portugal, Suíça e Estados Unidos
Data da Publicação da Notícia : 20/03/2023 14:54 por Redação
Assessoria de Imprensa
O julgamento
À tarde, foram ouvidas duas delegadas que atuaram no caso. A primeira, Caroline Machado, por cerca de 4 horas. A segunda, Cristiane Moura, começou a depor por volta das 18h.
O caso
Morador de Três Passos, Bernardo Uglione Boldrini desapareceu no dia 4 de abril de 2014, sendo encontrado morto 10 dias depois, em uma cova vertical nas margens de um riacho, no município vizinho, Frederico Westphalen. Laudos periciais atestaram a presença de Midazolam no estômago, rim e fígado da vítima, na época, com 11 anos de idade. A superdosagem do medicamento teria sido a causa da morte do menino.
Os réus Leandro Boldrini (pai do menino), Graciele Ugulini (madrasta), Edelvânia (amiga de Graciele) e Evandro Wirganovicz (irmão de Edelvânia) respondem por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (este, só Leandro).
O processo que apura o crime tem cerca de 9 mil páginas, distribuídas em 44 volumes. Na fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas arroladas pela acusação, 29 indicadas pelas defesas e os quatro réus.
Qualificadoras
As qualificadoras imputadas ao crime principal, o homicídio, são: motivo torpe, fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação.
- Motivo torpe - Paga ou promessa de recompensa. A madrasta teria oferecido dinheiro (R$ 90 mil, tendo antecipado R$ 6 mil) à amiga para que esta a ajudasse a matar o enteado, com conhecimento do médico
- Motivo torpe - A denúncia aponta que Leandro e Graciele não queriam partilhar com Bernardo os bens da herança deixada pela mãe dele, morta em 2010
Motivo fútil - Leandro e Graciele considerariam a vítima um estorvo no novo núcleo familiar - Crime cometido mediante emprego de veneno em razão da aplicação de superdosagem do medicamento Midazolam - Edelvânia e Graciele teriam adquirido o remédio utilizando receituário azul com timbre e carimbo de Leandro
- Crime cometido mediante dissimulação - A vítima teria sido conduzida, mediante dissimulação, para acompanhar Graciele na viagem até Frederico Westphalen, e realizar atividade de seu agrado, sem condições de saber a real intenção
Causa de aumento de pena
No caso em análise, há imputação de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos de idade na data do fato.
Crimes conexos
A denúncia imputa aos quatro acusados o delito de ocultação de cadáver, bem como o delito de falsidade ideológica em face de Leandro Boldrini.
Para conferir a cronologia do caso, acesse: LINHA DO TEMPO.
Processo nº 075/2.14.0000704-8
Texto: Janine Moreira de Souza | | Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br
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