MPE denuncia sete pessoas por suspeita de crime eleitoral em Lajeado do Bugre
Segundo as investigações, candidatos teriam promovido a transferência de títulos eleitorais para o município, usando documentos falsos, como contas de energia falsificada
Data da Publicação da Notícia : 01/12/2021 19:39 por Redação
Imagem ilustrativa
O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral, no dia 25 de novembro, contra sete pessoas pela prática de crimes de falsificação de documentos públicos (art. 348 do Código Eleitoral), corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) e uso de documentos falsos para fins eleitorais (art. 353 do Código Eleitoral) por fatos ocorridos entre abril e maio de 2020, no município de Lajeado do Bugre.
Segundo apurado pelo MP, a partir das investigações da Operação Ab Initio (que significa, desde o início), dois dos denunciados que - posteriormente, concorreram aos cargos de prefeito e vereador do município de Lajeado do Bugre - promoveram encaminhamento de requerimentos de alistamento eleitoral de diversos eleitores naquele município, usando como prova dos domicílios falsas faturas de consumo de energia elétrica, forjadas com o auxílio de um adolescente. A investigação também apurou indícios da participação de eleitores nos fatos, os quais também foram denunciados.
As investigações tiveram início a partir de informações do Cartório da 32ª Zona Eleitoral, que detectou as falsificações, resultando os pedidos de transferência de domicílio eleitoral indeferidos pela Justiça Eleitoral.
No curso da apuração, o Ministério Público Eleitoral contou com apoio da Polícia Federal que, em 14/10/2020, cumpriu sete mandados judiciais de busca e apreensão nos municípios de Lajeado do Bugre, Boa Vista das Missões e Panambi, apreendendo telefones celulares dos investigados, cujos dados foram acessados e analisados com autorização judicial, revelando envolvimento dos dois candidatos nas fraudes ao cadastro eleitoral.
A ação penal aguarda a citação dos denunciados para exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo prosseguir, nos termos da lei, com a oitiva de testemunhas e coleta dos interrogatórios, até final julgamento.
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